Legislação

O envelhecimento da população portuguesa exige maior atenção e respeito pelos direitos das pessoas idosas. A legislação nacional reconhece o seu papel na sociedade e protege a sua dignidade, autonomia e bem-estar.

Plano Nacional de Saúde (PNS) 2021–2030 

O Plano Nacional de Saúde, promovido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), define como uma das suas prioridades o envelhecimento saudável e ativo.
Objetivos principais:

  • Aumentar a autonomia e a qualidade de vida das pessoas idosas;

  • Reduzir o impacto das doenças crónicas e da incapacidade;

  • Promover a prática de atividade física regular como estratégia de prevenção e bem-estar.
    https://pns.dgs.pt/ *documento completo

Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física (PNPAF) 

O PNPAF é um programa oficial da DGS que recomenda que os idosos pratiquem, semanalmente:

  • 150 a 300 minutos de atividade física moderada OU

  • 75 a 150 minutos de atividade física vigorosa;

  • Exercícios de reforço muscular 2 vezes por semana;

  • Atividades de equilíbrio e coordenação 3 vezes por semana (para prevenção de quedas).

Este programa promove a criação de ambientes favoráveis à prática de exercício físico, inclusive para a população sénior.
https://www.dgs.pt/pns-e-programas/programas-de-saude-prioritarios/atividade-fisica.aspx  *Saiba mais sobre o PNPAF

Recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) – 2020 

A OMS reforça que o sedentarismo é um dos principais fatores de risco para doenças em todas as idades. Para pessoas com mais de 65 anos, as recomendações incluem:

  • Atividades físicas adaptadas às capacidades funcionais;

  • Promoção de exercícios que contribuam para o equilíbrio, mobilidade e força muscular;

  • Redução do tempo sedentário ao longo do dia.
    https://www.who.int/publications/i/item/9789240015128 *Ver guidelines da OMS 

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